Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados.
A Advocacia e Consultoria Trabalhista é exercida de várias formas, podendo-se destacar as seguintes práticas:
O cumprimento do contrato de trabalho deve ser observado tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador. Havendo descumprimento do contrato de trabalho por parte da empresa, o empregado pode requerer judicialmente a rescisão indireta do vínculo empregatício.
Nem todos sabem, mas não é necessário permanecer na empresa após ingressar com a ação judicial de Rescisão Indireta e os Direitos Trabalhistas da rescisão são os mesmos que teria se a empresa estivesse demitindo voluntariamente o empregado, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS + MULTA DE 40%.
Quando o labor envolve atividade de risco a saúde ou dela conter um risco à vida do trabalhador é devido seu respectivo adicional.
Em relação ao risco à saúde, a empresa deve fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de neutralizar o risco. Dependendo da eficácia dos EPIs, a empresa também deve pagar adicional de insalubridade que varia de 10 a 40% sobre o salário-mínimo.
Por exemplo, o empregado que trabalha com alto índice de Ruídos, trepidação, frio ou calor, uso de thinner, óleos e produtos de limpeza pesada, dentre outros.
Já quando o labor envolve atividade de risco a vida ou integridade no empregado, é devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Por exemplo, o empregado que trabalha com em postos de gasolina, limpeza de aeronave durante o abastecimento, atividade que envolver energia elétrica, e etc. Para se certificar se tem direito à insalubridade ou periculosidade, consulte um especialista.
Há uma modalidade de acordo judicial que empregado e empresa podem celebrar, cada um com seu respectivo advogado. Neste acordo as partes compõe acerca das verbas rescisórias.
Não há no caso pedido de demissão, bem demissão sem justa causa, mas um acordo. Após a homologação o empregado consegue sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
É direito da gestante ter restabelecida a relação de emprego, desde que a demissão não seja por justa causa.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência, contato por prazo determinado e até mesmo no aviso prévio indenizado.
O ideal é comunicar formalmente a empresa e, não havendo, resposta ou sendo negativa, ingressar com uma ação judicial.
Sim, mas tome cuidado. É necessário tomar algumas medidas preventivas antes de tomar esta medida extrema na relação de emprego.
Existem uma grande quantidade de relações trabalhistas e é necessária uma análise de cada caso para verificar a melhor saída jurídica. Para análise do seu caso real, consulte um especialista.
Há uma modalidade de acordo judicial que empregado e empresa podem celebrar, cada um com seu respectivo advogado. Neste acordo as partes compõem acerca de quais verbas rescisórias entrarão no acordo.
Não há no caso, pedido de demissão nem demissão sem justa causa, mas um acordo. Após a homologação o empregado consegue sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
Essa modalidade não pode ser utilizada para simular uma situação jurídica de forma a prejudicar o trabalhador. Antes de optar pelo acordo, consulte um especialista.