Área de Atuação Direito do Trabalho

Resumo Direito do Trabalho

Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados.

Detalhes sobre Direito do Trabalho

A Advocacia e Consultoria Trabalhista é exercida de várias formas, podendo-se destacar as seguintes práticas:

  • Atuação em demanda trabalhista (a famosa causa trabalhista), em favor do empregado, contra empresas que estão descumprindo o contrato de trabalho do funcionário;
  • Atuação em demanda trabalhista em favor da empresa, visando promover a defesa, caso acionada judicialmente, ou mesmo pelos órgãos administrativos;
  • Consultoria e assessoria jurídica de forma preventiva;
  • Consultoria e assessoria acerca de posturas empresariais para evitar demandas ou mesmo diminuir o risco delas.

ATENDIMENTO AO CLIENTE

ENDEREÇO
Rua Mirtes Salomão Campos, 32, sala 01, Centro, Vespasiano/MG
EMAIL
contato@santoslaraadvogados.com.br
TELEFONES
(31) 3622-0083 | (31) 99536-0856
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Seg-Sex: 8am – 18pm

Perguntas Frequentes Direito do Trabalho

A empresa não está pagando em dia meu salário e está descumprindo as obrigações assumidas do meu contrato de trabalho (ausência de depósito do FGTS, INSS e outros). Sou obrigado a permanecer na empresa? Será que tenho que pedir demissão e perder meus direitos?

O cumprimento do contrato de trabalho deve ser observado tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador. Havendo descumprimento do contrato de trabalho por parte da empresa, o empregado pode requerer judicialmente a rescisão indireta do vínculo empregatício.

Nem todos sabem, mas não é necessário permanecer na empresa após ingressar com a ação judicial de Rescisão Indireta e os Direitos Trabalhistas da rescisão são os mesmos que teria se a empresa estivesse demitindo voluntariamente o empregado, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS + MULTA DE 40%.

Eu trabalho com agentes insalubres e ou minha atividade é perigosa e não recebo adicional no meu salário. Quando e como posso receber algum desses benefícios?

Quando o labor envolve atividade de risco a saúde ou dela conter um risco à vida do trabalhador é devido seu respectivo adicional.

Em relação ao risco à saúde, a empresa deve fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de neutralizar o risco. Dependendo da eficácia dos EPIs, a empresa também deve pagar adicional de insalubridade que varia de 10 a 40% sobre o salário-mínimo.

Por exemplo, o empregado que trabalha com alto índice de Ruídos, trepidação, frio ou calor, uso de thinner, óleos e produtos de limpeza pesada, dentre outros.

Já quando o labor envolve atividade de risco a vida ou integridade no empregado, é devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Por exemplo, o empregado que trabalha com em postos de gasolina, limpeza de aeronave durante o abastecimento, atividade que envolver energia elétrica, e etc. Para se certificar se tem direito à insalubridade ou periculosidade, consulte um especialista.

Não estou querendo continuar na empresa, por motivos particulares, porém não quero pedir demissão. O que posso fazer?

Há uma modalidade de acordo judicial que empregado e empresa podem celebrar, cada um com seu respectivo advogado. Neste acordo as partes compõe acerca das verbas rescisórias.

Não há no caso pedido de demissão, bem demissão sem justa causa, mas um acordo. Após a homologação o empregado consegue sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.

Estou grávida e fui demitida sem justa causa. O que fazer?

É direito da gestante ter restabelecida a relação de emprego, desde que a demissão não seja por justa causa.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência, contato por prazo determinado e até mesmo no aviso prévio indenizado.

O ideal é comunicar formalmente a empresa e, não havendo, resposta ou sendo negativa, ingressar com uma ação judicial.

Empregado não está indo ao trabalho, posso demiti-lo por justa causa?

Sim, mas tome cuidado. É necessário tomar algumas medidas preventivas antes de tomar esta medida extrema na relação de emprego.

Existem uma grande quantidade de relações trabalhistas e é necessária uma análise de cada caso para verificar a melhor saída jurídica. Para análise do seu caso real, consulte um especialista.

O empregado pediu para ser mandado embora e não quer fazer um pedido formal de demissão. Não quero demiti-lo, pois não quero arcar com multa e aviso que não dei causa. O que posso fazer?

Há uma modalidade de acordo judicial que empregado e empresa podem celebrar, cada um com seu respectivo advogado. Neste acordo as partes compõem acerca de quais verbas rescisórias entrarão no acordo.

Não há no caso, pedido de demissão nem demissão sem justa causa, mas um acordo. Após a homologação o empregado consegue sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.

Essa modalidade não pode ser utilizada para simular uma situação jurídica de forma a prejudicar o trabalhador. Antes de optar pelo acordo, consulte um especialista.

ESTAMOS PRONTOS PARA ATENDÊ-LO Ligue hoje, ou envie uma mensagem

Formulário de Contato

Santos Lara Advogados
Rua Mirtes Salomão Campos, 32, sala 01, Centro, Vespasiano/MG
(31) 3622-0083
contato@santoslaraadvogados.com.br

Siga nos:

ATENDIMENTO AO CLIENTE

Oferecemos serviços advocatícios de alto padrão em diversas áreas de atuação.