Área de Atuação Direito Penal

Resumo Direito Penal

O Direito Penal é o ramo do Direito que, em síntese, estabelece regras de caráter geral sobre os institutos a si aplicáveis, bem como define as condutas que serão consideradas crimes e define suas respectivas penas.

Detalhes sobre Direito Penal

Garantia fundamental estabelecida na Constituição da República, no Brasil não há crime sem que lei anterior o defina, e nem mesmo pena que também não tenha estabelecida em Lei.

Nas mais diversas relações sociais (de consumo, civis, trabalhistas, empresariais, financeiras) o Direito Penal está presente para definir condutas que, se praticadas, subverterão a ordem normal dos mecanismos, daí porque recebem do ordenamento jurídico responsabilização com maior rigor.

A atuação do escritório Santos & Lara na seara penal abrange todos esses espectros, desde acusações envolvendo o mais antigo dos crimes de que se tem notícia na humanidade (homicídio) até aqueles relativos ao sistema financeiro e economia popular. Dentre os diversos serviços prestados é possível citar:

  • Requerimentos de relaxamento de prisão e liberdade provisória;
  • Revogação de prisão preventiva;
  • Defesa em processos criminais envolvendo todos os ritos do procedimento comum ordinário e procedimentos especiais (Lei de Drogas, Lei das Organizações Criminosos, Crimes contra a economia popular, Crimes Tributários, Crimes Eleitorais, Lei Maria da Penha, Crimes contra a Administração Pública);
  • Defesa escrita e oral perante os Tribunais de Justiça e Regionais Federais, bem como nos processos de competência do Tribunal do Júri;
  • Formulação de Queixa-Crime em ações penais privadas, bem como respectivas defesas;
  • Impetração de Habeas Corpus.

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Perguntas Frequentes Direito Penal

Fui preso em flagrante pela polícia, o que acontece em seguida?

A prisão em flagrante delito é quando a autoridade policial se depara com o crime acontecendo ou logo depois de ocorrido. É hipótese excepcional de prisão antes da condenação.

Nesses casos, é lavrado um boletim de ocorrência e o autuado (preso) é encaminhado para uma delegacia da Polícia Civil, onde um delegado avaliará a legalidade da prisão, confirmando-a ou não.

Nos crimes em que a pena máxima prevista na Lei seja de até 04 (quatro) anos, é possível que o próprio delegado fixe uma fiança a ser paga em dinheiro para a própria autoridade policial, mediante lavratura de um auto de fiança, documento que comprova ser o pagamento lícito e não uma propina, por exemplo.

Caso não seja arbitrada fiança e o delegado decida por confirmar a prisão em flagrante, o preso será, depois, ouvido pelo Juiz de Direito em uma audiência de custódia, oportunidade em que se decidirá sobre a legalidade, ou não, da prisão.

O acompanhamento por advogado nessas etapas é importante para garantir que esses procedimentos legais serão observados.

Em que casos pode ser decretada a prisão preventiva e como quebrar esse mandado?

A prisão preventiva também é uma das espécies de prisão antes da condenação. As duas principais hipóteses em que a prisão preventiva é decretada são quando a pessoa é presa em flagrante e, confirmada a legalidade dessa prisão, o juiz não concede a liberdade provisória e converte a prisão em preventiva.

A segunda é quando, no curso de inquérito policial ou processo judicial, o juiz entende que a liberdade do acusado está colocando em risco a coleta de provas ou mesmo que, diante de uma iminente condenação, fugirá a fim de evitar a prisão decorrente da condenação (muda para endereço desconhecido, por exemplo, a fim de não receber as intimações da justiça).

O que se chama de “quebrar o mandado de preventiva” é, em verdade, um pedido de revogação da prisão, que pode ser feito ao juiz que a decretou ou ao próprio Tribunal de Justiça, em qualquer caso sendo sempre aconselhado que se faça por advogado, profissional habilitado a avaliar se o caso é de revogação ou o relaxamento da prisão.

A prisão preventiva possui prazo de duração?

A Constituição da República garante que toda pessoa tem direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII). A Lei penal e processual penal não estabelecem um prazo específico nem para quanto tempo pode durar o processo e nem a prisão preventiva.

Então, os órgãos da justiça passaram a entender que prazo razoável é aquele que, mais ou menos, corresponda à soma dos prazos conferidos por Lei para a prática dos atos indispensáveis do processo (defesa, audiência, etc.).

A prisão preventiva, portanto, pode ser mantida enquanto estiverem presentes as hipóteses que levaram o juiz a decretá-la. Assim, se o juiz decretou a prisão preventiva por compreender que o acusado, solto, estava ameaçando testemunhas, poderá manter a prisão até a sentença, por exemplo.

Importante, todavia, que a Lei passou a exigir que, periodicamente (pelo menos a cada 90 dias), o juiz reveja a necessidade de manter a prisão, caso em que, se não fizer, tornará a prisão ilegal e poderá ser o caso de relaxamento (art. 316, parágrafo único, Código de Processo Penal).

Se eu for condenado criminalmente em segunda instância posso ser preso?

A Constituição da República estabelece como garantia fundamental a presunção ou estado de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado, senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, que nada mais é quando não cabem mais recursos da decisão de condenação (art. 5º, inciso LVII).

Assim, o STF, ao julgar as ADC’s 43, 44 e 54, reconheceu que, exceto nos casos em que for possível a decretação da prisão preventiva, ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Como cabem recursos após o julgamento em Segunda Instância, a simples condenação pelo Tribunal não é suficiente para se determinar a prisão de alguém.

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado do juiz?

A Constituição da República estabelece que a casa é asilo inviolável, indicando em quais casos, excepcionalmente, será possível que a polícia adentre em residências sem prévia autorização judicial.

A principal delas é quando exista uma situação de flagrante delito, ou seja, quando o crime esteja ocorrendo, naquele momento, ou tenha acabado de ser cometido, no interior da casa.

Para cumprir determinações judiciais de prisão ou de buscas e apreensões, a autoridade policial só poderá cumprir tais ordens do juiz durante o dia e deverá, sempre, apresentar ao morador ou proprietário do imóvel o mandado assinado pelo juiz criminal competente.

A autoridade policial que infringir essas regras está cometendo ilícito penal, civil e administrativo, e deve responder na seara criminal por abuso de autoridade.

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