Área de Atuação Direito Empresarial

Resumo Direito Empresarial

O Direito Empresarial é o ramo do direito destinado à regulação de relações comerciais, negociais e contratuais relacionas às empresas (pessoas jurídicas) e as atividades do(a) empresário(a). A advocacia empresarial é exercida de inúmeras formas sobre essas relações.

Detalhes sobre Direito Empresarial

A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito Empresarial:

  • Constituição de empresas (como abrir uma empresa);
  • Análise sobre qual o melhor tipo empresa para o caso específico que o cliente busca (sociedade empresária limitada (LTDA), sociedade simples, sociedade anônima (por ações), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresa Individual, Microempreendedor Individual);
  • Escrituração e contabilidade legal (livros obrigatórios da empresa);
  • Assembleias de deliberações da empresa;
  • Debêntures;
  • Direitos e deveres de acionistas;
  • Integralização de ações;
  • Registro e defesa da propriedade industrial (marcas e patentes);
  • Forma legal de se dissolver a empresa (como fechar uma empresa);
  • Viabilidade sobre a preservação da empresa que está passando por dificuldades financeiras (Falência ou Recuperação Judicial);
  • Análises sobre viabilidade de contratos e acordos de cisão, fusão e incorporação de empresas;
  • Ação judicial para cobrança e execução de títulos de créditos (cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio);
  • Atuação ampla em processos judiciais e medidas extrajudiciais em favor da empresa ou do empresário.

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Perguntas Frequentes Direito Empresarial

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

Não existe um melhor tipo de empresa para se abrir. O que existe é analise negocial estratégica que deve ser feita por profissional especializado, a fim de definir, caso a caso, qual o melhor tipo de empresa para o que o(a) cliente busca.

No Brasil temos várias modalidades de empresa: sociedade empresária limitada (LTDA), sociedade simples, sociedade anônima (por ações), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresa Individual, Microempreendedor Individual.

Diante desse amplo leque de possibilidades, é imprescindível que o(a) cliente procure o auxílio técnico para que opte pela modalidade empresarial que possa lhe gerar mais lucros.

Uma boa escolha do tipo de sociedade pode acarretar benefícios como: redução de carga tributária; redução de gastos com funcionários; facilidade de globalização de negociação (comercializar o seu produto com facilidade para outros estados e outros países), dentre outros tantos benefícios. Portanto, antes de abrir sua empresa, consulte-nos.

Minha empresa está passando por dificuldade financeira (empresa quebrada). O que posso fazer?

No Brasil vigora a Lei n. 11.101/2002 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Se vê, portanto, que a lei oferece uma saída jurídica para buscar o restabelecimento da empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que seus credores, funcionários e o seu pleno funcionamento sejam prejudicados.

Qual a diferença entre cisão, fusão e incorporação de empresas?

Esses termos parecidos confundem muita gente que acreditam se tratar da mesma coisa. Ledo engano. Todos representam operações societárias estratégicas que visam o ingresso em um novo mercado ou potencialização de atuação no mercado já atacado pela empresa.

A cisão significa a divisão do patrimônio de uma empresa com duas ou mais sociedades, sendo que, se dessa divisão ocasionar a extinção da pessoa jurídica original, estar-se-á diante de uma cisão total, enquanto que a cisão parcial ocorre no caso de não resultar a extinção da empresa original.

A fusão opera-se quando duas ou mais empresas se unem e se tornam uma nova e única empresa, fato que ocasionará a extinção das empresas originais. Por fim, a incorporação ocorre quando há a completa absorção (direitos e obrigações) de uma ou mais sociedades por outra já existente.

Para saber qual é a operação empresarial mais adequada à sua realidade, não deixe de consultar nossos especialistas.

Tem alguém usando minha marca ou produto de minha patente. O que posso fazer?

No Brasil, a Lei n. 9.279/1996 regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Esse termo (propriedade industrial) é definido como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem a esfera criativa, visual, de utilização e comercialização exclusiva de uma empresa ou pessoa.

Na propriedade industrial estão inseridos os seguintes itens: patentes; desenho industrial; e marca. Certo é que a regulação da propriedade de marcas e patentes é um impulso ao investimento em inovações e um fator imprescindível à melhoria da economia.

Dúvidas sobre anterioridade e validade de registros, semelhança de nomes, uso de elementos comuns, identidade de embalagens, funcionamento do INPI e marcas de alto renome estão entre os assuntos discutidos entres os empresários, ao passo que a análise de violação da propriedade industrial deve ser analisada caso a caso, já que o Direito Empresarial reserva efetivos mecanismos para solucionar o problema.

O que são debêntures?

A debênture é um título de dívida ou um valor mobiliário emitido pela empresa e que é adquirido pelo investidor.

Com a aquisição do título a empresa capta recursos no mercado de capitais e o utiliza no financiamento de projetos, por exemplo. O investidor, em contrapartida, é remunerado por meio de juros prefixados ou pós-fixados.

Para mais informações sobre o investimento ou emissão de debêntures na sua empresa, consulte-nos.

Alguém me passou um cheque sem fundo. Quais documentos eu preciso e quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

No caso de alguém lhe passar um cheque sem fundo, não perca tempo. Procure imediatamente o profissional especializado já que o prazo para se cobrar a dívida reconhecida em um cheque é de apenas de 06 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme disposição da Lei n. 7.357/1985.

No Direito, cada caso é singular, ou seja, é único. Isso significa que a documentação necessária deve ser apurada individualmente.

Todavia, em regra, para se entrar com uma a ação de cobrança ou execução do cheque é necessário estar de posse do cheque original, RG, CPF, comprovante de endereço e carteira de trabalho.

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