Área de Atuação Direito Tributário

Resumo Direito Tributário

O Direito Tributário é um ramo do direito público que, basicamente, regula a atividade arrecadatória dos tributos. Tributos, por sua vez, são impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e contribuições sociais.

Detalhes sobre Direito Tributário

A máquina pública, para se manter, precisa arrecadar recursos a fim de custear as despesas decorrentes de sua atividade.

Essa arrecadação, todavia, é feita mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, somente a Lei pode, nos limites da Constituição, estabelecer os limites dessa atividade arrecadatória.

A esse conjunto de normas (regras e princípios) dá-se o nome de Direito Tributário.

Nessa ramificação do Direito, o escritório Santos & Lara atua sempre na defesa de seus clientes visando o máximo cumprimento da lei, objetivando impedir que seus clientes sejam lesados pelo fisco e paguem tributos além do que devem, e mesmo quando devem, busca mecanismos que otimizem o pagamento da forma mais vantajosa. Dentre essas frentes de atuação, podemos destacar:

  • Recuperação de crédito tributário;
  • Financiamento de débito fiscal;
  • Defesa administrativa em Processo Tributário Administrativo – PTA;
  • Defesa em processo judicial de Execução Fiscal;

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Perguntas Frequentes Direito Tributário

Como recuperar créditos tributários?

O crédito tributário passa a existir quando o contribuinte (pessoa física ou jurídica devedora do tributo) ou paga a mais do que realmente devia, ou mesmo paga sem ser o real devedor acreditando que fosse, bem como na eventualidade de vir a ser modificada ou revogada decisão que fez nascer o crédito tributário.

Nesses casos, o contribuinte pode solicitar junto ao respectivo ente cobrador do tributo que lhe restitua o valor pagado, total ou parcialmente, o que poderá ser feito mediante restituição ou compensação.

No primeiro caso, o valor será creditado em até 60 dias na conta do contribuinte. No segundo caso, o valor será atualizado pela SELIC e compensado com outros tributos devidos pelo contribuinte, desde que perante a mesma pessoa jurídica de direito público.

Também não é possível que empresas distintas, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico, aproveitem créditos umas das outras (REsp 1.232.968/SC).

Recuperação fiscal – REFIS, o que é e como participar?

REFIS é a sigla utilizada para um programa especial de recuperação fiscal instituído pelos entes e órgãos públicos relativamente a determinados débitos tributários vencidos e não pagos. As regras para participar desses parcelamentos são estabelecidas pelo próprio ente ou órgão público responsável pela cobrança do tributo.

Representa vantagem especialmente para empresas que passam por momentânea dificuldade financeira e precisam de um auxílio para se reerguer, porque obsta o ajuizamento de execução fiscal, que eleva consideravelmente o valor da dívida original.

É preciso, lado outro, pensar bem antes de aderir ao parcelamento, já que, se por um lado há descontos de juros e multas e pagamento em parcelas de médio e longo prazo, por outro lado exigem regularidade quanto a outras obrigações tributárias durante todo esse período, além de eventualmente poder inviabilizar a adesão a novo parcelamento no futuro.

Posso perder minha casa se não pagar o IPTU?

O Imposto Predial Territorial Urbano, de competência municipal, é regulado em cada um dos 5.570 municípios brasileiros. Entretanto, a liberdade de regulação dos municípios é limitada às diretrizes estabelecidas em regras gerais editas pela União. Em regra, o patrimônio do devedor sempre responde pelas dívidas que possui, tributárias ou não.

A Lei 8.009/1990 estabelece em seu artigo 1º que o bem de família, entendido como único imóvel de destinação residencial da unidade familiar, não será objeto de penhora, salvo nos casos previstos na própria Lei. O art. 3º, inciso IV, a seu turno, estabelece a possibilidade de penhora para pagamento do imposto predial.

O artigo 6º da Constituição da República, lado outro, estabelece que a moradia é direito fundamental, de sorte que não pode sofrer supressão por meio de Lei ordinária.

O STF e o STF, em algumas oportunidades se pronunciaram pela possibilidade de penhora de imóvel que, ainda que sendo único imóvel destinado à moradia da unidade familiar, fossem objeto de execução fiscal do IPTU pelo próprio imóvel gerado.

A questão ainda nos parece aberta à discussão, já não houve decisão definitiva a respeito e todo o ordenamento jurídico deve ser compatível com o que estabelece a Constituição da República.

Quando devo declarar o Imposto de Renda?

Em regra, toda pessoa, física ou jurídica, deve declarar o imposto de renda caso no ano anterior tenho obtido alguma renda que, de uma ou mais fontes de renda, que ultrapassem o teto estabelecido pela Receita Federal do Brasil devem realizar a declaração do Imposto de Renda.

Em verdade, mesmo as pessoas que não auferiram esse patamar de renda tributável, deve declarar o imposto, tendo em vista que a obrigação de declarar o imposto é de todos, ainda que só aqueles que recebem acima do limite legal tenham o dever de pagar efetivamente o imposto.

A RFB sempre divulga os prazos e os mecanismos pelos quais o contribuinte deve realizar a declaração. É importante estar atento a eles a fim de não ser multado e sofrer um prejuízo.

IPTU verde de Vespasiano, como participar?

Em Vespasiano/MG, a LEI 2.663/19 implementou o incentivo fiscal municipal relativamente ao IPTU denominado “IPTU Verde”, o qual dá desconto de até 12% no referido imposto caso o proprietário atenda aos requisitos que a Lei estabelece.

É necessário se dirigir até a Prefeitura Municipal e realizar um cadastro a fim de que seu imóvel seja classificado como enquadrado no benefício.

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