Área de Atuação Direito Previdenciário

Resumo sobre Direito Previdenciário

Mais abrangente que o próprio nome, o Direito Previdenciário visa regular não apenas a previdência, mas toda seguridade social que, nos termos da Constituição Federal, é o conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade dos poderes públicos, destinados a garantir Direitos relativos a Saúde, Previdência, e Assistência Social.

Detalhes sobre Direito Previdenciário

O acesso a Saúde visa garantir, entre outros, a assistência a procedimentos, consultas, medicamentos e insumos necessários para tratamento e prevenção de enfermidade, e manutenção da saúde.

Já a Previdência, por meio de sistema contributivo, garante aos segurados proteção contra contingências e riscos sociais de doença; invalidez; morte; idade avançada; encargos familiares;

prisão do segurado de baixa renda; desemprego involuntário, proteção à maternidade, seguro defeso ao pescador, auxílio reclusão, auxílio acidente, entre outros.

A Assistência Social, por sua vez, é o conjunto de ações e iniciativas para garantia de provimento do mínimo social, garantindo atendimento às necessidades básicas, popularmente conhecida como LOAS.

A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito Previdenciário:

  • Processos de indeferimento de aposentadoria;
  • Processo de deferimento e indeferimento de LOAS;
  • Processo em caso de suspensão de pagamentos de benefícios previdenciários;
  • Impetração de Mandado de Segurança;
  • Processo para Auxílio Acidente e Auxílio Reclusão;
  • Consultorias direcionadas à concessão ou restabelecimento de benefícios;
  • Acompanhamento administrativo especializado;
  • Assistência em processos judiciais e administrativos, inclusive já em tramitação.

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Perguntas Frequentes Direito Previdenciário

Quais os benefícios de se contratar um(a) advogado(a) para conferir se estão presentes os requisitos de aposentadoria?

Advogados(as) são formados e preparados para zelar pelo interesse do cliente sempre observando a Justiça e a lei aplicada ao caso a fim de que nenhuma ilegalidade seja praticada.

Levando isso em conta, percebe-se que submeter à análise do(a) advogado(a) sua situação previdenciária é imprescindível para evitar que você não seja surpreendido pelo INSS ou por seu Instituto de Previdência (no caso de Servidores Públicos).

Estar acompanhado(a) por um(a) especialista na área previdenciária garantirá a observância do melhor direito.

Preencho os requisitos para concessão de benefício previdenciário. O que faço?

Observada a situação de preenchimento dos requisitos deve ser pleiteado junto ao INSS ou previdência correspondente ao regime (próprio ou complementar/privada) a concessão do benefício.

Ao solicitar benefício perante o INSS tive o benefício indeferido. O que devo fazer?

Sendo indeferido pedido de benefício previdenciário pode ser manejado recurso. O julgamento da decisão administrativa do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.

Também poderá ser ajuizada ação própria, ocasião que um juiz analisará o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício pleiteado. Em todos os casos, indica-se a avaliação de um advogado para escolha da providência mais viável e melhor estratégia a ser seguida. 

Após ser dispensado do emprego, em que possuía carteira assinada, fui diagnosticado com doença grave. Tenho direito ao auxílio-doença?

O INSS considera o Empregado como segurado. Mesmo após o desligamento do emprego, a condição de segurado não é perdida imediatamente.

A lei concede um prazo, denominado “período de graça”, dentro do qual o segurado mantém todos os direitos mesmo sem estar contribuindo. Assim, é necessária a análise do tempo que o empregado foi dispensado e do correspondente período de graça para verificação do cabimento do benefício.

Quem pode solicitar benefício pelo LOAS?

O popularmente chamado LOAS, se trata na verdade da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1.993) que regula a assistência social. A referida prevê a possibilidade de concessão de Benefício Assistencial para provimento de subsistência própria ou da família.

Nos termos da Constituição Federal, é garantido um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Em todo caso é recomendada entrevista com especialista no tema para que todas as dúvidas e possibilidades sobre o caso concreto sejam esclarecidas.

Como funciona a regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição?

No Regime Geral de Previdência Social, existem cinco regras de transição, sendo quatro por tempo de contribuição e uma por idade.

Pela regra de transição por tempo de contribuição, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019.

Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. Deve ser observado que a idade mínima exigida sofrerá alteração a cada seis meses até chegar aos 62 anos, em 2031, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, em 2027, para os homens. Se ficou em dúvida sobre o seu caso, consulte um especialista.

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