O Direito Processual Civil é o ramo do direito voltado ao estudo e prática das normas jurídicas que irão estabelecer como os processos judiciais vão correr na Justiça, sendo que essas normas descrevem como os atos processuais devem acontecer e quando.
Os processos judiciais são os meios pelos quais o Juiz ou Juíza (revestido de Poder Público) decide um caso real de Direito Material levado ao Poder Judiciário.
É por meio da sentença em um processo que o Estado (Poder Público) exerce a sua função constitucional do Poder Judiciário (art. 2º da Constituição Federal/1988).
O processo civil é aplicado a ações que tramitam em Vara Cível, Juizado Especial, Varas da Justiça Federal e também nos processos Penal e do Trabalho, de forma subsidiária.
A atuação cautelosa, atenta e destemida do(a) advogado(a) no Processo Civil é basilar para se garantir a boa aplicação do Direito,
estando as seguintes situações como as principais formas de atuação:
O pedido liminar ou Tutela de Urgência no processo se trata de uma medida de extrema necessidade que é pretendida pela parte que corre o risco de sofrer algum prejuízo material ou moral e não pode aguardar até o trâmite final do processo para que o Direito intervenha em seu caso.
Os deferimentos de liminares são reservados aos casos comprovadamente urgentes. Assim sendo, é indispensável a consulta com especialista para avaliar se sua demanda comporta ou não o pedido liminar.
Sustentar oralmente é um ato processual que se destina a oportunizar ao(a) advogado(a) se dirigir diretamente aos Desembargadores de um Tribunal de Justiça ou aos Ministros de uma Corte, antes do início do julgamento do caso.
A sustentação é a chance que o profissional tem de trazer aos julgadores, de forma falada, todo o caso discutido e quais as provas e argumentos são mais relevantes ao julgamento do caso.
A sustentação oral traz muitos benefícios aos julgamentos dos casos porque muitas vezes a frieza do papel não reflete a importância dos fatos discutidos e é nessa oportunidade que a notoriedade dos fatos é trazida à tona.
Não é qualquer ação que pode tramitar no Juizado Especial, uma vez que o referido possui regras limitativas de seu acesso. Diante disso, consulte um especialista em processo judicial para avaliar se pode dar entrada em seu caso no Juizado Especial.
Justiça Federal e Justiça Estadual são repartições do Poder Judiciário. Ocorre que a primeira é especializada e a sua competência de atuação está fixada na Constituição Federal/1988 no artigo 109, ao passo que a Justiça Estadual possui matéria residual, ou seja, compete a ela o processamento e julgamento de todas as matérias que não são de competência da Justiça Federal.