A atuação do(a) advogado(a) na especialidade de Direito das Obrigações está diretamente relacionado ao direito contratual que se ocupa da formação, caracterização, detalhes e efeitos dos contratos.
Nos contratos é que surgem as diversas obrigações entre as partes (obrigação de dar coisa certa ou incerta, obrigação de fazer e não fazer e etc).
Um bom contrato sempre deve contar com a assessoria e consultoria de um(a) advogado(a) a fim de que o melhor Direito seja observado para as pessoas que estão celebrando o contrato. Mesmo assim, podem acontecer situações em que o contrato é descumprido, cenário em que é imprescindível o auxílio jurídico para buscar a satisfação do direito.
A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito das Obrigações e Contratos:
No Direito, cada caso é singular, ou seja, cada caso é único. Isso significa que a documentação necessária deve ser apurada individualmente.
Mas, na maioria dos casos, para se iniciar a cobrança de uma dívida contra o devedor é necessário estar de posse de seus documentos pessoais e também do contrato assinado entre as partes.
As relações negociais humanas são incontáveis. Advogados(as) são formados e preparados para zelar pelo interesse do cliente sempre observando a Justiça e a lei aplicada ao caso a fim de que nenhuma ilegalidade seja praticada.
Levando isso em conta, percebe-se que submeter à análise do(a) advogado(a) o contrato que pretende firmar com outra parte é imprescindível para evitar que você caia em enrascadas por não observar a lei.
O(a) Advogado(a) é sempre um investimento para que você celebre seus contratos de forma segura, com amparo na lei e não seja surpreendido depois de algum tempo no caso das coisas saírem do controle. Invista no profissional especializado e evite dor de cabeça futura.
Muita atenção. Em regra, o prazo para cobrar valores de seguro é de apenas 01 ano, que é contado da ciência do fato gerador.
Se está em um caso parecido, consulte imediatamente um especialista na matéria para avaliar o seu caso concreto.