Direito de Família se destina a dirimir as relações humanas que acontecem no âmbito íntimo das famílias. A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade
A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito de Família:
Nas relações em que apenas uma das partes pretende se divorciar (separar) não é necessário que a outra pessoa assine o divórcio.
Isso se deve à disposição do artigo 226, § 6º da Constituição Federal/1988 que acabou com a antiga exigência de que para se divorciar deveria se provar requisitos como culpa, motivos e prazo de separação.
Atualmente, a simples vontade de se divorciar, mesmo que só por uma das partes, já é suficiente para que o Juiz autorize o divórcio.
No Direito, cada caso é singular, ou seja, cada caso é único. Isso significa que a documentação necessária deve ser apurada individualmente.
Mas, na maioria das vezes, para se entrar com uma Ação de Alimentos são necessários o RG, CPF e comprovante de endereço de quem possui a guarda da criança, dados da pessoa que não detém a guarda, comprovantes de gastos, certidão de nascimento e CPF do(a) menor.
No Direito de Família sempre existiu essa dúvida sobre qual o valor correto da pensão alimentícia.
Certo é que não existe um valor determinado. No caso real, o Juiz irá considerar quanto a criança precisa e quanto a outra parte pode pagar. Essa outra parte pode ser o pai, a mãe, os avós, tios, ou qualquer outra pessoa que tenha a obrigação no sustento de quem está pedindo a pensão alimentícia.
A paternidade/maternidade biológica decorre do próprio vinculo sanguíneo dos pais com o filho, decorrendo da procriação humana.
A socioafetiva é uma paternidade/maternidade que advém do afeto em que uma pessoa desenvolve pelo indivíduo que não é seu filho biológico. Em razão do afeto, o pai ou a mãe socioafetiva passam a exercer efetivamente o papel de pai/mãe, dispensando ao filho amor, carinho e sustento material e moral.
Incapacidade civil está relacionada à condição mental/psicológica de uma pessoa praticar um ato da vida cotidiana, como por exemplo: vender um bem, comprar; se casar; abrir uma empresa; etc. A Lei traz a distinção entre ABSOLUTAMENTE e RELATIVAMENTE INCAPAZES. São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
São considerados relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios (bêbados) habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos.
O Direito de Família, visando a proteger o interesse dos incapazes, traz a Ação de Tutela (para o caso do menor de 18 anos) e Curatela para os demais casos, a fim que alguém (de preferência um familiar), assuma as decisões da vida civil e que preservem o interesse do incapaz.
Cada caso é único, motivo pelo qual a consulta com o profissional especializado é imprescindível a fim de verificar se a sua demanda se encaixa em alguma dessas hipóteses.
A Guarda Compartilhada é um instituto muito novo no Direito de Família e provoca muita confusão nas cabeças de mães e pais que não residem com seus filhos. Muita gente acredita que a Guarda Compartilhada significa que a criança deve ficar alternando dias ou semanas nas casas dos pais. Porém, não é nada disso.
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Guarda Compartilhada não é o mesmo que residências alternadas. Portanto, o tipo de guarda (unilateral ou compartilhada) deve sempre ser analisada na situação em concreto, devendo sempre ser analisada com base na coisa mais importante em um caso assim: o interesse dos filhos.