Inserido no bojo do Direito Civil, o Direito das Sucessões compreende todo o conjunto de leis e princípios visando regulamentar situações de morte de um familiar, ao passo que, por meio da lei ou da manifestação de vontade, ocorre a transferência de bens (herança) tanto de bens móveis (dinheiro, carro, moto, ações em empresa, etc) quanto de bens imóveis (casas e lotes) aos herdeiros, meeiro(a), esposo (a) ou companheiro(a).
A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito das Sucessões:
O testamento é uma manifestação de vontade de um indivíduo no qual ele estabelece, para depois de sua morte, qual a destinação de seus bens.
Dependendo do caso, quem faz o testamento não poderá incluir no testamento todos os seus bens, pois, se houver esposo(a), filhos, pais ou companheiro(a), a parte deles deve ser reservada.
Existem vários tipos de testamento e para saber qual o melhor tipo para o seu caso específico e quanto ou quais de seus bens poderá ser incluído no testamento, a consulta a um profissional especializado é imprescindível.
Existem muitos benefícios com a formalização de um testamento, como por exemplo:
A Ação de Alvará Judicial no Direito Sucessório é utilizada em situação em que a pessoa falece e deixa valores no banco e os herdeiros não conseguem fazer o saque.
Com isso o dinheiro fica travado. Porém, esse tipo de ação não pode ser utilizado em qualquer caso, devendo haver a análise do profissional especializado para verificar o seu cabimento.
O ITCD é o imposto de transmissão por morte ou doação. Como o próprio nome já diz, ele deve ser pago quando houver uma situação em que gerou a transmissão de bens por causa de doação ou morte.
Na Ação de Inventário o ITCD é exigido como requisito. Mas, há várias situações em que os herdeiros ficam isento de pagar esse imposto, fato que traz uma significativa economia já que o imposto, atualmente e em Minas Gerais, equivale a 5% do valor dos bens.
Caso se depare em uma situação de transmissão de bens e que o ITCD seja cobrado, consulte-nos para que possamos analisar em seu caso se há alguma hipótese de isenção do ITCD.