Há quem diga que o Direito Possessório está incluído no âmbito do Direito Imobiliário.
Contudo, essa especialização do Direito, apesar de estar relacionada de forma íntima com imóveis, possui regras e normas próprias, motivo pelo qual merece a devida representação e especialização, a fim de que o melhor Direito seja observado.
Para todos os efeitos, considera-se posse o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Morar, cercar, plantar, cuidar e defender um bem são atos de posse.
O exercício prolongado de posse tranquila (sem nenhum problema), por determinado espaço de tempo exigido por lei, pode gerar o Direito a entrar com Ação de Usucapião. Mas, há também situações em que a posse pode ser ameaçada, perturbada ou tomada por terceiros estranhos, devendo haver intervenção jurídica para a retomada do domínio pelo possuidor (aquele que tem posse) original.
A Santos & Lara Advogados Associados oferece aos seus clientes um atendimento completo nessa especialidade, já que conta com profissionais capacitados para fornecer consultoria, assessoramento e atuação em processos judiciais e em demandas extrajudiciais nas seguintes situações na área do Direito Possessório:
Para todos os efeitos, considera-se posse o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Morar, cercar, plantar, cuidar e defender são atos que configuram posse.
Há vários mecanismos para se buscar, judicialmente, o restabelecimento da posse tomada ou perturbada. Aconselha-se a consulta a um especialista para que no caso específico seja apresentada a solução jurídica adequada.
É certo que o possuidor de um imóvel possui direitos sobre o bem. Há situações em que pode se constatar a existência da chamada Posse Qualificada que, dependendo do caso concreto, pode ser utilizada como defesa em determinados tipos de ações.
Assim sendo, é indispensável que você, ao receber uma citação de um processo que envolva o imóvel que você tem posse, procure um especialista imediatamente, uma vez que a defesa nesses tipos de ações é extremamente necessária para evitar a perda do imóvel.
Constituem atos de mera tolerância ou permissão as ações praticadas pelo proprietário ou verdadeiro possuidor do bem que visam permitir que alguém use ou habite do bem.
Essa permissão não gera posse em favor daquele que ganhou a tolerância porque o referido não poderá exercer de forma plena os poderes inerentes à propriedade.